O que diz a lei e as autoridades
Adquirir artigos falsificados para uso pessoal ou doméstico não constitui infração penal.
O consumidor é visto legalmente como a parte lesada caso tenha sido enganado, podendo exigir o reembolso ou denunciar a burla.
As autoridades competentes, como a ASAE ,GNR e a PSP , realizam operações frequentes em feiras, mercados e fábricas para travar a produção e venda de falsificações.
Se comprar um artigo contrafeito online e for intercetado pela Autoridade Tributária, a mercadoria será destruída.
A contrafação prejudica a economia e destrói postos de trabalho legais.
Só num ano, as autoridades portuguesas já apreenderam mais de 1,2 milhões de produtos falsificados.
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